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ANA LÚCIA RICARTE

Crianças vítimas dos genitores

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Em 27 anos de atuação no direito das famílias pude observar que os que mais sofrem com os litígios são as crianças, o que decorre do emotivo, irresponsável, imaturo e egocêntrico comportamento de alguns pais, principalmente, quando a própria criança é o foco das disputas judiciais e emocionais.

Pude observar nos relatos clínicos dos Psicólogos (aqueles em que as crianças são submetidas durante o divórcio/disputas judiciais) os mais variados sintomas, tais como: ansiedade, problemas de aprendizagem, queixas somáticas, fobias, tiques, dificuldades nos relacionamentos interpessoais e na expressão verbal.

Muitos genitores movidos pelo sentimento de vingança agem como se estivessem em um campo de batalha, neste aspecto anseiam por uma “vitória” a qualquer custo.

Quando nos deparamos com Pais Narcisistas Perversos, percebemos com clareza o modus operandi desses seres. Eles se utilizam de diversos tipos de estratégias para provarem sua superioridade e poder, tais como: ameaças e mecanismos de força para coagir o (a) outro (a) genitor (a), e desta forma, oprimem e agridem os que estão ao seu redor, sem medir os efeitos de sua verbalização, ditos e atos, principalmente, sobre os filhos.

Pais Narcisistas Perversos são capazes de tudo para agredir o outro cônjuge. Quando confrontados ou mesmo contrariados se mostram agressivos, controladores, apresentam traços paranóicos, são instáveis emocionalmente. Esses pais agem de forma que os filhos e o outro genitor gravitem ao seu redor, impondo de forma ditatorial o que deve ser feito com os filhos.

Estes genitores driblam a justiça e não cumprem decisões judiciais. Para isso inventam diversos tipos de subterfúgios e mentiras para justificar condutas ambíguas e incoerentes.

Segundo a Dra. Lenita Pacheco Lemos Duarte: “Cabe lembrar que ao abusador do poder parental, o genitor alienador busca persuadir de todas as formas os seus filhos a acreditarem em suas crenças e opiniões, conseguindo impressioná-los e levá-los a se sentirem amedrontados na presença do outro genitor”.

Ora! Por que estes genitores buscam de qualquer forma afastar a criança do outro genitor? O que o abusador ganha com condutas do tipo: esconder a criança e impedir o contato? O que se pretende?

Na realidade, ao afastar os filhos do outro genitor por semanas os filhos sentem-se traídos e rejeitados. É importante dizer que o tempo para a criança é diferente do tempo do adulto, isso significa que quinze dias trará a criança a sensação de abandono, o sentimento de não pertencimento e de não ocupar o lugar desejado na vida do outro genitor.

Com o afastamento, o genitor Narcísico manipula a criança e a faz declarar o que ele quiser.

É muito importante que pais não transformem seus filhos em objeto de disputa, o que muitas vezes não depende de um dos cônjuges pois os genitores Narcisistas Perversos agem por conta da Psicopatia, uma vez que desprovidos de empatia, a intenção é destruir qualquer um que o enfrente ou que ofereça obstáculo aos seus planos, que caso for o de ficar com a criança sem a presença do outro genitor na vida do filho, irá praticar qualquer tipo de ato para isso, mesmo que signifique prejudicar ou enlouquecer os filhos.

O Poder Judiciário precisa investir ainda mais na formação de sua equipe multidisciplinar, com o objetivo de coibir este tipo de conduta. Uma das ferramentas é o “teste de Rorschach”, que deverá ser utilizado quando há evidência do comportamento perverso dos genitores, sendo esse teste o único a diagnosticar o TPN (Transtorno de Personalidade Narcisista), e uma vez detectado deve então o Magistrado preservar a criança do contato com o genitor Narcisista Perverso.

Por fim, é imprescindível que nós, operadores do direito, estejamos alertas em relação aos Narcisistas e a forma como manipulam o conflito e as pessoas durante um processo. É preciso lutar e garantir que os direitos fundamentais das crianças e adolescentes sejam na prática considerados prioridade.

*Ana Lúcia Ricarte é advogada especializada em Família e Sucessões há 27 anos. Diretora da ABA-MT (Associação Brasileira de Advogados).

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